LEI Nº 1.622, DE 10 DE ABRIL DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.400/2003 de 07/08/2003 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º O § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.400/2003 de 07 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus terá um prazo de até 42 (quarenta e dois) meses para a construção do Templo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Abril de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.