LEI Nº 1.621, DE 06 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA A CASSAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE
COMERCIANTES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
cassar os alvarás de funcionamento de casas de diversões, boates, pensões,
hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitem a
prática, incentivo, mediação ou favorecimento da Prostituição Infantil, na
circunscrição do Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 06 de Abril de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.