LEI Nº 1.621, DE 06 DE ABRIL DE 2006.

 

AUTORIZA A CASSAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE COMERCIANTES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cassar os alvarás de funcionamento de casas de diversões, boates, pensões, hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitem a prática, incentivo, mediação ou favorecimento da Prostituição Infantil, na circunscrição do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Abril de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.