LEI Nº 16, DE 18
DE JULHO DE 1967.
TRATA
DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a abrir um crédito especial da importância de NCr$ 5.818,44 (cinco
mil, oitocentos e quarenta centavos), para pagamento das despesas seguintes:
a) NCr$
818,44 – para fazer face a despesas de dividas de exercícios anteriores,
efetuadas com pagamento de contribuições da providência Social referente ao mês
de abril de 1966, inclusive multa, juros e correção monetária.
b) NCr$
5.000,00 – para pagamento de despesas da consignação “ DESPESAS DE CAPITAL” –
prosseguimento e conclusão de obras e Estradas Municipais.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de julho de 1967.
__________________________________________
Eduardo Glazar
Prefeito
Registrada
e publicada, nesta Secretaria, na mesma data supra.
____________________________________________
Anízio Frizera
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.