LEI Nº 1.617, DE 22 DE MARÇO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.578/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O ANEXO I integrante da Lei nº 1.578/2005 de 17 de novembro de 2005, passa a constar acrescido do nº 22 com a seguinte redação:

 

Nº 22 - O piso salarial para os professores em regime de contratação temporária será:

 

- MAPA e MAPB – R$ 376,95, na referência inicial ao cargo pleiteado (Habilitação: Curso Normal/Magistério e/ou Licenciatura Incompleto);

- MAPA e MAPB – R$ 478,00, na referência inicial ao cargo pleiteado (portadores de Licenciatura Plena).”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Março de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.