LEI Nº 1.617, DE 22 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.578/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º O
ANEXO I integrante da Lei nº 1.578/2005 de 17 de novembro de 2005, passa a
constar acrescido do nº 22 com a seguinte redação:
“Nº
22 - O piso salarial para os professores em regime de contratação
temporária será:
- MAPA e
MAPB – R$ 376,95, na referência inicial ao cargo pleiteado (Habilitação: Curso
Normal/Magistério e/ou Licenciatura Incompleto);
- MAPA e
MAPB – R$ 478,00, na referência inicial ao cargo pleiteado (portadores de
Licenciatura Plena).”
Art. 2º Esta
lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de Março de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.