LEI Nº 1.616, DE 22 DE MARÇO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS COM A ORGANIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE INAUGURAÇÃO DO ASFALTO NO DISTRITO DE VILA FARTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para fazer face à organização da solenidade de inauguração do asfalto de Vila Fartura e festividades a ser inaugurado no dia 25 de março de 2006 às 10 horas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora caberá a prestação de contas discriminando a origem e aplicação dos recursos utilizados na realização do objeto constante do art. 1º da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Março de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.