LEI Nº 1.614, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
REFEIÇÕES PARA OS PLANTONISTAS DO PRONTO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir refeições, até no máximo
07 (sete) marmitex por plantão, para os plantonistas que prestarem serviços no
Pronto Atendimento instalado na Unidade de Saúde Luiz Bono, deste Município, no
horário de 07 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º
Os recursos necessários para fazer face à execução da presente Lei correrão a
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente do Fundo Municipal
de Saúde – PAB - Piso de Atenção Básica.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.