LEI Nº 1.614, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR REFEIÇÕES PARA OS PLANTONISTAS DO PRONTO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir refeições, até no máximo 07 (sete) marmitex por plantão, para os plantonistas que prestarem serviços no Pronto Atendimento instalado na Unidade de Saúde Luiz Bono, deste Município, no horário de 07 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde – PAB - Piso de Atenção Básica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.