LEI Nº 1.611, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de atender a programações não contempladas no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

24 – COMUNICAÇÃO

722 – TELECOMUNICAÇÕES

0248 – TELEFONIA

002.006.24.722.0248.1 – Implantação de Central Telefônica no Patrimônio São Roque da Terra Roxa

4.0.00.00.000 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................................... R$ 6.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

20 - AGRICULTURA

572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA

0219 – INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICO

002.006.20.572.0219.1.053 – Informatizar a Secretaria com Equipamentos de localização, informática e audiovisuais

4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................................................  R$ 6.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de fevereiro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.