LEI
Nº 1.611, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro
um Crédito Especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em
favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de
atender a programações não contempladas no orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
24 – COMUNICAÇÃO
722 – TELECOMUNICAÇÕES
0248 – TELEFONIA
002.006.24.722.0248.1 –
Implantação de Central Telefônica no Patrimônio São Roque da Terra Roxa
4.0.00.00.000 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.000 – OBRAS E
INSTALAÇÕES............................................... R$ 6.500,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no
Orçamento vigente, a saber:
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA |
572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA |
0219 – INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICO |
002.006.20.572.0219.1.053 – Informatizar a Secretaria
com Equipamentos de localização, informática e audiovisuais |
4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE........................................................... R$ 6.500,00 |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de fevereiro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.