LEI
Nº 1.605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
CONCEDE INCENTIVO
ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido um incentivo adicional no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos
Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa de Agentes Comunitários
de Saúde.
§ 1º - O incentivo adicional de que
trata o “caput” será pago em parcela única no mês de dezembro de 2005.
§ 2º - O incentivo adicional de que
trata o “caput” não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará
os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de
proventos.
§ 3º - Dos valores a serem pagos,
serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao
Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições
compulsórias.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
dezembro de 2005.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 22 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.