LEI Nº 1.605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

CONCEDE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido um incentivo adicional no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

 

§ 1º - O incentivo adicional de que trata o “caput” será pago em parcela única no mês de dezembro de 2005.

 

§ 2º - O incentivo adicional de que trata o “caput” não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

§ 3º - Dos valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições compulsórias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.