LEI Nº 1.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº 1.577/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Caput do Art. 1º da lei Municipal nº 1.577/2005
de 17 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a remuneração do Servidor Municipal integrante da
Comissão Pró-Selo - UNICEF para a realização de atividades necessárias a
execução do Projeto que culminem com a melhoria dos indicadores:
PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS; ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE e GESTÃO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, indispensáveis à obtenção do Selo UNICEF.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos jurídicos e financeiros a 1º de outubro de 2005, revogadas as
disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 1.613/2006)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.