LEI Nº 1.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

ALTERA A LEI Nº 1.577/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Caput do Art. 1º da lei Municipal nº 1.577/2005 de 17 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do Servidor Municipal integrante da Comissão Pró-Selo - UNICEF para a realização de atividades necessárias a execução do Projeto que culminem com a melhoria dos indicadores:

 

PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS; ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE e GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, indispensáveis à obtenção do Selo UNICEF.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 1.613/2006)

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.