LEI Nº 1.587, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido um abono salarial natalino no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos Servidores Efetivos, Comissionados, Contratados e Estagiários da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2005.

 

Parágrafo Único. O Abono de que trata o “Caput” do presente artigo, não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.