LEI
Nº 1.587, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
CONCEDE ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
concedido um abono salarial natalino no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos
Servidores Efetivos, Comissionados, Contratados e Estagiários da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, a ser pago em parcela única no mês de
dezembro de 2005.
Parágrafo Único. O Abono de que trata o “Caput” do presente artigo, não incorporará à
remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.