ALTERA A LEI Nº
1.523/2005 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo da Lei Municipal nº 1.523/2005 “QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2006 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, passa a constar acrescido dos seguintes itens:
ANEXO I
02 – PODER EXECUTIVO
2.5 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
I – criação do banco de sementes,
para atender aos produtores do município;
II – construção de viveiros
comunitários;
III – manutenção de Parque de
Exposição do Município;
IV – medidas preventivas de
escassez de água;
V – manutenção e/ou concessão do
matadouro municipal;
VI – reforma e ampliação da Escola
Família Agrícola do Bley e aquisição de equipamentos para RACEFFAES;
VII – implantação e estruturação
da casa do produtor; e
VIII – manutenção da secretaria de
agricultura.
2.6 – EDUCAÇÃO E CULTURA
XXXVIII – construção de Centros de
Educação Infantil;
XXXIX – construção e manutenção do
museu do colono; e
XLI – construção e reforma de
campo de futebol.
2.8 – HABITAÇÃO E URBANISMO
I – manutenção de transporte
rodoviário;
II – manutenção da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
III – manutenção do Terminal
Rodoviário;
IV – manutenção do Parque das
Oficinas;
V – manutenção da limpeza pública;
VI – manutenção da rede de esgoto
sanitário;
VII – manutenção de galerias, rede
pluviais, canalização de córrego e trincheiras;
VIII – reforma e ampliação do
Terminal Rodoviário;
IX – reparos de pontos bueiros; e
X – construção, reabertura,
cascalhamento e melhoria de estradas.
2.10 – SAÚDE
I – realização de cirurgias, e
outros atos médicos, não conveniados pelo SUS, custeados pelo Fundo Municipal
de Saúde, através de convênios/contratos, pela tabela SIA/SUS, como primeira
opção, conforme Lei nº 8.080/90, e como segunda opção outras tabelas vigentes:
2.11 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
XXXIII – implantação do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS; e
XXXIV – implantação da
Brinquedoteca.
Art. 2.º
O anexo I da Lei Municipal nº 1.523/2005 “QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 DO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a constar excluídos os
seguintes incisos:
ANEXO I
02 – PODER EXECUTIVO
2.5 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
XXIII – construção da sala do produtor;
XXXI – telefonia pública rural;
XXXVI – construção de sede da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e
XL – aquisição da produção
agropecuária das instituições sediadas no Município.
2.8 – HABITAÇÃO E URBANISMO
II – pavimentação asfáltica em
diversas ruas;
VII – construção de passarela em
diversas localidades;
XXVI – implantação das obras de
infra-estrutura no Bairro Jovelino de Souza Valentim; e
XXVII – complementação das obras
de infra-estrutura nos Bairros Gustavo Boone e João Colombi.
2.10 – SAÚDE
III – construção da farmácia de
manipulação para fortalecimento da assistência farmacêutica aumentando a oferta
e diversificando a distribuição de medicamentos a pessoas carentes do Município
atendidas no serviço público ou convencional.
Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 1.523/2005 “QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2006 DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a constar
com as alterações nos seguintes incisos:
ANEXO I
02
– PODER EXECUTIVO
2.3
– SETOR ECONÔMICO
III
– implantação do Projeto de Modernização das Unidades Administrativas;
2.6
– EDUCAÇÃO E CULTURA
VII
– expansão e melhoria no cuidar e educar no âmbito da Educação Infantil; e
XVIII
– implementação de atividades culturais que visem resgatar a memória do
município.
2.11
– ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
III
– atendimento à criança e ao
adolescente vítima de violência, abuso, exploração sexual e exclusão social.
Art. 4º Determina-se à Secretaria Municipal de
Administração a reedição do Anexo I da Lei nº 1.523/2005, com as devidas
alterações e renumeração dos incisos constantes do Anexo I.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de Novembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.