LEI Nº 1.568, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

ALTERA A LEI Nº 1.523/2005 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo da Lei Municipal nº 1.523/2005 “QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a constar acrescido dos seguintes itens:

 

ANEXO I

           

02 – PODER EXECUTIVO

 

2.5 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

I – criação do banco de sementes, para atender aos produtores do município;

 

II – construção de viveiros comunitários;

 

III – manutenção de Parque de Exposição do Município;

 

IV – medidas preventivas de escassez de água;

 

V – manutenção e/ou concessão do matadouro municipal;

 

VI – reforma e ampliação da Escola Família Agrícola do Bley e aquisição de equipamentos para RACEFFAES;

 

VII – implantação e estruturação da casa do produtor; e

 

VIII – manutenção da secretaria de agricultura.

 

2.6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

XXXVIII – construção de Centros de Educação Infantil;

 

XXXIX – construção e manutenção do museu do colono; e

 

XLI – construção e reforma de campo de futebol.

 

2.8 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

I – manutenção de transporte rodoviário;

 

II – manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

III – manutenção do Terminal Rodoviário;

 

IV – manutenção do Parque das Oficinas;

 

V – manutenção da limpeza pública;

 

VI – manutenção da rede de esgoto sanitário;

 

VII – manutenção de galerias, rede pluviais, canalização de córrego e trincheiras;

 

VIII – reforma e ampliação do Terminal Rodoviário;

 

IX – reparos de pontos bueiros; e

 

X – construção, reabertura, cascalhamento e melhoria de estradas.

 

2.10 – SAÚDE

 

I – realização de cirurgias, e outros atos médicos, não conveniados pelo SUS, custeados pelo Fundo Municipal de Saúde, através de convênios/contratos, pela tabela SIA/SUS, como primeira opção, conforme Lei nº 8.080/90, e como segunda opção outras tabelas vigentes:

 

2.11 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA     

 

XXXIII – implantação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; e

 

XXXIV – implantação da Brinquedoteca.

 

Art. 2.º O anexo I da Lei Municipal nº 1.523/2005 “QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a constar excluídos os seguintes incisos:

 

ANEXO I

          

02 – PODER EXECUTIVO

 

2.5 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

XXIII – construção da sala do produtor;

 

XXXI – telefonia pública rural;      

 

XXXVI – construção de sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e

 

XL – aquisição da produção agropecuária das instituições sediadas no Município.

 

2.8 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

II – pavimentação asfáltica em diversas ruas;

 

VII – construção de passarela em diversas localidades;

 

XXVI – implantação das obras de infra-estrutura no Bairro Jovelino de Souza Valentim; e

 

XXVII – complementação das obras de infra-estrutura nos Bairros Gustavo Boone e João Colombi.

 

2.10 – SAÚDE

 

III – construção da farmácia de manipulação para fortalecimento da assistência farmacêutica aumentando a oferta e diversificando a distribuição de medicamentos a pessoas carentes do Município atendidas no serviço público ou convencional.

 

Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 1.523/2005 “QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a constar com as alterações nos seguintes incisos:

 

ANEXO I

 

02 – PODER EXECUTIVO

 

2.3 – SETOR ECONÔMICO

 

III – implantação do Projeto de Modernização das Unidades Administrativas;

 

2.6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

VII – expansão e melhoria no cuidar e educar no âmbito da Educação Infantil; e

 

XVIII – implementação de atividades culturais que visem resgatar a memória do município.

           

2.11 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

III – atendimento à criança e ao adolescente vítima de violência, abuso, exploração sexual e exclusão social.

 

Art. 4º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição do Anexo I da Lei nº 1.523/2005, com as devidas alterações e renumeração dos incisos constantes do Anexo I.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Novembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.