REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008
LEI Nº 1.558, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.
INSTITUI CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído 01
(um) cargo em comissão de Enfermeiro Chefe, referência CC-2, que passa a fazer
parte integrante do Anexo II, a que se refere o Art. 83 da Lei nº 874/93.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Outubro de 2005.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ANTÔNIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.