REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008

 

LEI Nº 1.558, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.

 

INSTITUI CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído 01 (um) cargo em comissão de Enfermeiro Chefe, referência CC-2, que passa a fazer parte integrante do Anexo II, a que se refere o Art. 83 da Lei nº 874/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Outubro  de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.