LEI Nº 1.542, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado
até a data de 31 de dezembro de 2005, para admissão de pessoal, em caráter
temporário, em atendimento à necessidade emergencial de órgão da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo
Único. A contratação a que se
refere o presente artigo tem o fim de suprir a necessidade do Setor de
Alimentação Escolar.
Art. 2º É vedado o desvio de função do pessoal contratado
na forma desta Lei.
Art. 3º O contratado com base nesta Lei, fica sujeito, no
que couber, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade
aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 4º A rescisão do contrato administrativo antes do
prazo previsto para seu término ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – por conveniência administrativa, a juízo da
Administração Pública Municipal.
Art. 5º Os contratados na forma desta lei, serão
contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a lei nº
9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 6º O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e
órgão, é o constante do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente
lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
SETOR
ADM. |
UNIDADE
ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SALARIO
R$ |
SEDE |
Setor de Alimentação Escolar |
Nutricionista |
01 |
1.300,00 |