LEI Nº 1.542, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado até a data de 31 de dezembro de 2005, para admissão de pessoal, em caráter temporário, em atendimento à necessidade emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o presente artigo tem o fim de suprir a necessidade do Setor de Alimentação Escolar.

 

Art. 2º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 3º O contratado com base nesta Lei, fica sujeito, no que couber, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 4º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – a pedido do Contratado;

 

II – por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º Os contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 6º O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.           

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SALARIO R$

SEDE

Setor de Alimentação Escolar

Nutricionista

01

1.300,00