LEI Nº 1.533, DE 18 DE JULHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço
por prazo determinado até 31 de dezembro de 2005, para admissão de pessoal, em
caráter temporário, para atender a necessidade emergencial de órgão da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As
contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de
pessoal nos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Nas contratações a que
se refere o artigo 1º serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do
Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º É vedado o desvio de
função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os contratados com base
nesta Lei, ficam sujeitos, no que couberem, aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A rescisão do contrato
administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – pôr conveniência administrativa, a
juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Os contratados na forma
desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo
com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º O quantitativo de
pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I, que passa a fazer
parte integrante desta lei.
Art. 9º Ficam garantidos aos
funcionários das escolas municipalizadas, contratados ou terceirizados, o
direito a permanecerem no cargo até 31 de dezembro de 2005
Art. 10 As despesas decorrentes
da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Art.11 Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Prefeita Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº 031/2005
São
Gabriel da Palha - ES, em 16 de Junho de 2005.
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Excelentíssimos
Senhores Vereadores,
Considerando
a proposta de Municipalização da educação
e tendo em vista dificuldade para a admissão de pessoal temporário, tais como, substituição de
servidor efetivo em férias, licença para tratamento médico, licença sem
vencimentos, etc., inclusive para exercer as funções de Servidores que já
faleceram ou foram aposentados, pois inexiste pessoal concursado para o devido
provimento do cargo e trata-se de situação em que os serviços tornam-se
essenciais, estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis o Projeto de lei
que
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato Administrativo para atender as
Necessidades Emergentes de Excepcional interesse Público e Dá Outras
Providências.”
Face à
tramitação da proposta de Municipalização da Educação, solicitamos a apreciação
desta matéria em regime de urgência especial.
Sendo
só para o momento, reiteramos a Vossas Excelências os protestos de estima e
profundo respeito.
Atenciosamente
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
EEEF.
“Bertolo Malacarne” |
Professor Servente ASE |
10 04 01 |
SEDE |
EEEF.
“Profª Maria Celeste Torezani Storch” |
Professor Servente ASE |
03 06 01 |
SEDE |
CEI
“Vovó Zefa” |
Servente |
01 |
SEDE |
CEI
“Violanda Fracalossi Galetti” |
Servente |
01 |
SEDE |
CEI
”Mercedes Gomes de Oliveira” |
Servente |
01 |
SEDE |
Pré-Escola
“Chapeuzinho Vermelho” |
Professor Servente |
02 02 |
SEDE |
Centro
Integrado “Bem Viver” |
Servente |
01 |
SEDE |
EMEF
“Ilda Ferreira da Fonseca Martins” |
Professor Servente |
01 01 |
MENSAGEM ADITIVA Nº 001 /2005
São
Gabriel da Palha - ES, em 12 de Julho de 2005.
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Excelentíssimos
Senhores Vereadores,
Considerando a proposta de Municipalização da
educação e tendo em vista a dificuldade
para a admissão de pessoal temporário,
tais como, substituição de servidor efetivo em férias, licença para tratamento
médico, licença sem vencimentos, etc., inclusive para exercer as funções de
Servidores que já faleceram ou foram aposentados, pois inexiste pessoal
concursado para o devido provimento do cargo e trata-se de situação em que os
serviços tornam-se essenciais, estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis
a alteração do Anexo I ao Projeto de lei que
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato
Administrativo para atender as Necessidades Emergentes de Excepcional interesse
Público e Dá Outras Providências”.
Tal
Mensagem Aditiva ampara-se no artigo 288 do Regimento dessa Casa e sua
necessidade está vinculada à inclusão da
Escola Estadual de Ensino Fundamental “ Irmã Adelaide Bertocchi” no processo de
municipalização deste Município.
Sendo
só para o momento, reiteramos a Vossas Excelências os protestos de estima e
profundo respeito.
Atenciosamente
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
EEEF. “Bertolo Malacarne” |
Professor Servente ASE |
12 05 01 |
SEDE |
EEEF. “Profª Maria Celeste
Torezani Storch” |
Professor Servente ASE |
03 08 01 |
SEDE |
CEI. “Vovó Zefa” |
Servente |
01 |
SEDE |
CEI. “Violanda Fracalossi
Galetti” |
Servente |
01 |
SEDE |
CEI. ”Mercedes Gomes de
Oliveira” |
Servente |
01 |
SEDE |
Pré-Escola “Chapeuzinho
Vermelho” |
Professor Servente |
02 02 |
SEDE |
Centro Integrado “Bem Viver” |
Servente |
01 |
SEDE |
EMEF “Ilda Ferreira da
Fonseca Martins” |
Professor Servente |
01 03 |
SEDE |
EEEF. “Irmã Adelaide Bertocchi” |
Professor Servente ASE |
25 20 05 |