LEI Nº 1.533, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado até 31 de dezembro de 2005, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.

        

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º Os contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couberem, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

Ia pedido do Contratado;

 

II pôr conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Os contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 7º O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado pela Secretaria serão gradativos e se procederá se necessário, até o limite constante no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 9º Ficam garantidos aos funcionários das escolas municipalizadas, contratados ou terceirizados, o direito a permanecerem no cargo até 31 de dezembro de 2005

 

Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art.11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Julho de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

MENSAGEM Nº 031/2005                   

 

São Gabriel da Palha - ES, em 16 de Junho de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Considerando a proposta de Municipalização da educação  e tendo em vista dificuldade para a admissão de pessoal  temporário, tais como, substituição de servidor efetivo em férias, licença para tratamento médico, licença sem vencimentos, etc., inclusive para exercer as funções de Servidores que já faleceram ou foram aposentados, pois inexiste pessoal concursado para o devido provimento do cargo e trata-se de situação em que os serviços tornam-se essenciais, estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis o Projeto de lei que

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato Administrativo para atender as Necessidades Emergentes de Excepcional interesse Público e Dá Outras Providências.”

 

Face à tramitação da proposta de Municipalização da Educação, solicitamos a apreciação desta matéria em regime de urgência especial.

 

Sendo só para o momento, reiteramos a Vossas Excelências os protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE

EEEF. “Bertolo Malacarne”

Professor

Servente

ASE

10

04

01

SEDE

EEEF. “Profª Maria Celeste Torezani Storch”

Professor

Servente

ASE

03

06

01

SEDE

CEI “Vovó Zefa”

Servente

01

SEDE

CEI “Violanda Fracalossi Galetti”

Servente

 

01

 

SEDE

CEI ”Mercedes Gomes de Oliveira”

Servente

01

SEDE

Pré-Escola “Chapeuzinho Vermelho”

Professor

Servente

02

02

SEDE

Centro Integrado “Bem Viver”

Servente

01

SEDE

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

Professor

Servente

01

01

 

 

MENSAGEM ADITIVA Nº 001 /2005 

 

São Gabriel da Palha - ES, em 12 de Julho de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Considerando  a proposta de Municipalização da educação  e tendo em vista a dificuldade para a admissão de pessoal  temporário, tais como, substituição de servidor efetivo em férias, licença para tratamento médico, licença sem vencimentos, etc., inclusive para exercer as funções de Servidores que já faleceram ou foram aposentados, pois inexiste pessoal concursado para o devido provimento do cargo e trata-se de situação em que os serviços tornam-se essenciais, estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis a alteração do Anexo I ao Projeto de lei que  “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato Administrativo para atender as Necessidades Emergentes de Excepcional interesse Público e Dá Outras Providências”.

 

Tal Mensagem Aditiva ampara-se no artigo 288 do Regimento dessa Casa e sua necessidade está vinculada  à inclusão da Escola Estadual de Ensino Fundamental “ Irmã Adelaide Bertocchi” no processo de municipalização deste Município.

 

Sendo só para o momento, reiteramos a Vossas Excelências os protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE

EEEF. “Bertolo Malacarne”

Professor

Servente

ASE

12

05

01

SEDE

EEEF. “Profª Maria Celeste Torezani Storch”

Professor

Servente

ASE

03

08

01

SEDE

CEI. “Vovó Zefa”

Servente

 

01

SEDE

CEI. “Violanda Fracalossi Galetti”

Servente

 

01

 

SEDE

CEI. ”Mercedes Gomes de Oliveira”

Servente

01

SEDE

Pré-Escola “Chapeuzinho Vermelho”

Professor

Servente

02

02

SEDE

Centro Integrado “Bem Viver”

Servente

01

SEDE

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

Professor

Servente

01

03

SEDE

EEEF. “Irmã Adelaide Bertocchi”

Professor

Servente

ASE

25

20

05