LEI Nº 1.515, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do profissional de Assistência Social
do Município de São Gabriel da Palha, é fixado em R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei,
correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.