LEI Nº 1.501, DE 03 DE MARÇO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ESCOLA DA REDE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de pavimentação do pátio externo da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Gabriel da Palha”  no valor de R$ 13.009,36  (treze mil nove reais e trinta e seis centavos), que propiciará aos alunos e comunidade grande melhoria nas condições de acesso.

 

Art. 2º O valor das despesas mencionado no artigo anterior, refere-se à mão-de-obra na confecção de blocos de concreto sextavados e assentamento de blocos no pátio da citada escola com seção de mão-de-obra.

 

Art. 3º As despesas com a aquisição do material necessário ficarão a cargo da escola.

 

Art. 4º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria no Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de março de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.