LEI Nº 1.501, DE 03 DE MARÇO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
COM ESCOLA DA REDE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de pavimentação do
pátio externo da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Gabriel da
Palha” no valor de R$ 13.009,36 (treze mil nove reais e trinta e seis
centavos), que propiciará aos alunos e comunidade grande melhoria nas condições
de acesso.
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.