LEI Nº 1.500, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções dos Servidores e Funcionários públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no percentual de 6,13 % (seis vírgula treze por cento), a título de reposição salarial.

 

Parágrafo Único. O reajuste concedido é em cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal que estabelece o mês de Janeiro como data-base.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único. O reajuste aos servidores de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e Programas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de janeiro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.