LEI Nº 1.500, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E
FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar
os vencimentos, salários e funções dos Servidores e Funcionários públicos
municipais, efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha no percentual de 6,13 % (seis vírgula treze por cento), a
título de reposição salarial.
Parágrafo
Único. O reajuste concedido é em
cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal que estabelece o
mês de Janeiro como data-base.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os
servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas
dos Governos, Estadual e Federal.
Parágrafo
Único. O reajuste aos servidores
de que trata o caput do presente
artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos
oriundos dos respectivos Convênios e Programas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 24 de janeiro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.