REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008

 

LEI Nº 1.498, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.

 

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Consultor Jurídico do Município de São Gabriel da Palha, é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2005. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de janeiro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.