REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008
LEI Nº 1.498, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR JURÍDICO DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Consultor Jurídico do Município de São
Gabriel da Palha, é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por
conta do Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.