REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2007

 

LEI Nº 1497, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

 

ALTERA A LEI Nº 1.092/97.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei n° 1.092/97 de 19/09/1997 que “Concede benefícios aos Servidores e Funcionários Públicos Municipais e/ou seus Dependentes”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam os Poderes, Legislativo e Executivo Municipal, autorizados a concederem benefícios aos servidores ou funcionários Públicos Municipais e/ou seus dependentes, nos casos:

 

a) Morte natural................................. R$ 5.000,00

b) Morte acidental.............................. R$ 5.000,00

c) Invalidez permanente...................... R$ 10.000,00

 

Parágrafo Único. Os benefícios enumerados no “Caput” do presente Artigo serão pagos apenas uma vez, em caso de morte ou invalidez permanente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de janeiro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.