REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2007
LEI
Nº 1.092, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
CONCEDE BENEFÍCIOS
AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E/OU SEUS DEPENDENTES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder benefício ao Servidor ou Funcionário
Público Municipal e/ou seus dependentes, nos casos:
Art. 1º Ficam os Poderes, Legislativo e Executivo Municipal,
autorizados a concederem benefícios aos servidores ou funcionários Públicos
Municipais e/ou seus dependentes, nos casos: (Redação dada pela Lei n°
1.497/2005)
a) Morte
natural............................R$ 5.000,00
b) Morte
acidental.........................R$ 5.000,00
c) Invalidez
permanente.................R$ 10.000,00
Art. 2º O benefício por
morte será pago aos dependentes em partes iguais.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Agosto de
1997.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Setembro de 1997.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA
HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.