REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2007

 

LEI Nº 1.092, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

CONCEDE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E/OU SEUS DEPENDENTES.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício ao Servidor ou Funcionário Público Municipal e/ou seus dependentes, nos casos:

 

Art. 1º Ficam os Poderes, Legislativo e Executivo Municipal, autorizados a concederem benefícios aos servidores ou funcionários Públicos Municipais e/ou seus dependentes, nos casos: (Redação dada pela Lei n° 1.497/2005)

 

a) Morte natural............................R$ 5.000,00

b) Morte acidental.........................R$ 5.000,00

c) Invalidez permanente.................R$ 10.000,00

 

Art. 2º O benefício por morte será pago aos dependentes em partes iguais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Agosto de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Setembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.