LEI Nº 1.494, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviço pôr prazo determinado até 31 de dezembro de 2005, para
admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade
emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços das respectivas Secretarias.
Art. 2º Nas
contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da
Palha.
Parágrafo Único. Excetuam-se da norma constante do “caput” do presente artigo, os
contratados para Atenderem aos Programas de Saúde do Governo Federal, cujo
valor do contrato será o constante no respectivo programa.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os
contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couberem, aos mesmos
deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores
Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – pôr conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Os
contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º O
quantitativo de pessoal pôr cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 9º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.10 Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de janeiro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
VILA FARTURA |
Centro Unificado “Francisco José Mattedi” |
Professor Auxíl. Administ. Servente |
05 01 02 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Educação |
Auxiliar Administ. |
01 |
SEDE |
Setor de Alimentação Escolar |
Assistente Adm. |
01 |
SEDE |
Pré-Escola “Chapeuzinho Vermelho” |
Professor |
03 |
SEDE |
Centro Integrado “Bem Viver” |
Auxiliar Adm. Servente |
01 03 |
SEDE |
CEI “Mercedes Gomes de Oliveira |
Servente Professor |
02 01 |
SEDE |
CEI “Violanda Fracalossi Galetti” |
Servente Professor |
03 01 |
SEDE |
CEI “Vovó Zefa” |
Servente |
03 |
SEDE |
EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins” |
Servente Auxiliar Adm. |
02 01 |
SEDE |
EUM “Fazenda Bom Destino” |
Professor |
01 |
SEDE |
EUM “Fazenda Martinelli” |
Professor |
01 |
SEDE |
EUM “Três Pontões” |
Professor |
01 |
SEDE |
EUM “Cor. Sete de Setembro” |
Professor |
01 |
PATRIMÕNIO SÃO JOSÉ |
EPM “Patrimônio São José” |
Professor |
01 |
PATRIMÔNIO SÃO ROQUE |
EPM “Patrimônio São Roque” |
Professor |
01 |
VILA FARTURA |
EUM “Cor. Invejado” |
Professor |
01 |
VILA FARTURA |
EUM “Penha da Barra Seca” |
Professor |
01 |
SEDE |
EUM “Fazenda Ferreira Fonseca” |
Professor |
01 |
SEDE |
EUM “Rancho Alto” |
Professor |
01 |
SEDE |
EUM “Fazenda Rodrigues de Aguiar |
Professor |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
Secretaria Municipal de Administração |
Assistente Administrativo |
01 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Administração |
Servente |
01 |
FARTURA |
Emp. Bras. Correios Telégrafos |
Auxiliar Adm. |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
Conselho Tutelar |
Auxiliar Administrativo |
01 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Ação Social |
Assistente Social |
01 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Ação Social |
Servente |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças |
Escriturário |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Auxiliar Administrativo |
01 |
SEDE |
Seminário/Viveiro |
Trabalhador Braçal |
05 |
VILA FARTURA |
CUER “Francisco José Mattedi” |
Trabalhador Braçal |
02 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente/Alevinagem |
Trabalhador Braçal |
01 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente/Feira Livre |
Auxiliar Administrativo |
01 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente/Apicultura |
Trabalhador Braçal |
01 |
SEDE |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Técnico Agrícola |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SETOR ADM. |
UNIDADE
ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Trabalhador Braçal |
28 |
SÃO JOSÉ |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Trabalhador Braçal |
01 |
VILA FARTURA |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Trabalhador Braçal |
02 |
VILA FARTURA |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Coveiro |
01 |