LEI Nº 1.494, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço pôr prazo determinado até 31 de dezembro de 2005, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços das respectivas Secretarias.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da norma constante do “caput” do presente artigo, os contratados para Atenderem aos Programas de Saúde do Governo Federal, cujo valor do contrato será o constante no respectivo programa.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º Os contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couberem, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – a pedido do Contratado;

 

II – pôr conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Os contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 7º O quantitativo de pessoal pôr cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado pelas diversas Secretarias serão gradativos e se procederá se necessário, até o limite constante no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art.10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de janeiro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

VILA FARTURA

Centro Unificado “Francisco José Mattedi”

Professor

Auxíl. Administ.

Servente

05

01

02

SEDE

Secretaria Municipal de Educação

Auxiliar Administ.

01

SEDE

Setor de Alimentação Escolar

Assistente Adm.

01

SEDE

Pré-Escola “Chapeuzinho Vermelho”

Professor

03

SEDE

Centro Integrado “Bem Viver”

Auxiliar Adm.

Servente

01

03

SEDE

CEI “Mercedes Gomes de Oliveira

Servente

Professor

02

01

SEDE

CEI “Violanda Fracalossi Galetti”

Servente

Professor

03

01

SEDE

CEI “Vovó Zefa”

Servente

03

SEDE

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”

Servente

Auxiliar Adm.

02

01

SEDE

EUM “Fazenda Bom Destino”

Professor

01

SEDE

EUM “Fazenda Martinelli”

Professor

01

SEDE

EUM “Três Pontões”

Professor

01

SEDE

EUM “Cor. Sete de Setembro”

Professor

01

PATRIMÕNIO SÃO JOSÉ

EPM “Patrimônio São José”

Professor

01

PATRIMÔNIO SÃO ROQUE

EPM “Patrimônio São Roque”

Professor

01

VILA FARTURA

EUM “Cor. Invejado”

Professor

01

VILA FARTURA

EUM “Penha da Barra Seca”

Professor

01

SEDE

EUM “Fazenda Ferreira Fonseca”

Professor

01

SEDE

EUM “Rancho Alto”

Professor

01

SEDE

EUM “Fazenda Rodrigues de Aguiar

Professor

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Assistente Administrativo

01

SEDE

Secretaria Municipal de Administração

Servente

01

FARTURA

Emp. Bras. Correios Telégrafos

Auxiliar Adm.

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE

Conselho Tutelar

Auxiliar Administrativo

01

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Assistente Social

01

SEDE

Secretaria Municipal de Ação Social

Servente

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Escriturário

02

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Auxiliar Administrativo

01

SEDE

Seminário/Viveiro

Trabalhador Braçal

05

VILA FARTURA

CUER “Francisco José Mattedi”

Trabalhador Braçal

02

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Alevinagem

Trabalhador Braçal

01

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Feira Livre

Auxiliar Administrativo

01

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Apicultura

Trabalhador Braçal

01

SEDE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Técnico Agrícola

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

SETOR ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Trabalhador Braçal

28

SÃO JOSÉ

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 

Trabalhador Braçal

01

VILA FARTURA

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Trabalhador Braçal

02

VILA FARTURA

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Coveiro

01