REVOGADA PELA LEI N° 1.504 DE 2005
LEI Nº 1.477, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.472/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1.º da Lei n.º 1.472/2004 de 19/08/2004 que
“Dispõe Sobre as Entidades que serão beneficiadas com auxílios e subvenções no
Orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2005 e dá
Outras Providências”, nas Entidades Fundação Hospitalar Social Rural de São
Gabriel da Palha e Associação Beneficente Santa Rita, os valores ficam
alterados para R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.