LEI Nº 1.477, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004.

 

ALTERA A LEI Nº 1.472/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1.º da Lei n.º 1.472/2004 de 19/08/2004 que “Dispõe Sobre as Entidades que serão beneficiadas com auxílios e subvenções no Orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2005 e dá Outras Providências”, nas Entidades Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel da Palha e Associação Beneficente Santa Rita, os valores ficam alterados para R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de outubro de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.