LEI Nº 1.477, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.472/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1.º da Lei n.º 1.472/2004 de 19/08/2004 que “Dispõe Sobre as Entidades que
serão beneficiadas com auxílios e subvenções no Orçamento do Município de São
Gabriel da Palha para o exercício de 2005 e dá Outras Providências”, nas
Entidades Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel da Palha e Associação
Beneficente Santa Rita, os valores ficam alterados para R$ 108.000,00 (cento e
oito mil reais).
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.