LEI Nº 1.459, DE 18 DE MAIO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “SÃO GABRIEL DA
PALHA” E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar material de construção, até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), para a Escola Estadual de Ensino Fundamental e, Médio “São Gabriel da
Palha”, localizada na Rodovia João Izoton Filho, km 05, nesta Cidade, com a
finalidade de reforma e construção de arquibancada da quadra de esporte.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para fazer
face às despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicada na seguinte dotação
orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
278120046 – Aquisição
e doação de materiais de Construção destinados a reforma da quadra esportiva da
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Gabriel da Palha.
3.3.90.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................................R$
9.000,00
Art. 3º A abertura de Crédito a que se refere o Art. 2º
desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a
saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
123610007 – Manutenção
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita..................................................................R$
9.000,00
Art. 4º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 18 de maio de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.