LEI Nº 1.454, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Contrato de Prestação de
Serviços, até 31 de dezembro de 2004, de vinte e cinco trabalhadores braçais,
para suprir a demanda de pessoal das Secretarias Municipal de Obras e Serviços
Urbanos e Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º Nas
contratações a que se refere o Art. 1.º da presente Lei serão observados o
valor dos vencimentos do cargo do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel
da Palha, cujas atribuições e carga horária serão iguais.
Art. 3º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor a partir de 18 de abril de 2004.
Art. 3º
Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de abril de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.