LEI Nº 1.452, DE 16 DE ABRIL DE 2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de conserto de uma bomba d’água submersa no valor de R$ 779,00 (setecentos e setenta e nove reais), que dá atendimento à comunidade rural do Córrego Araras, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de abril de 2004.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.