LEI Nº 1.452, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de conserto de uma
bomba d’água submersa no valor de R$ 779,00 (setecentos e setenta e nove
reais), que dá atendimento à comunidade rural do Córrego Araras, neste
Município.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de abril de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.