LEI Nº 1.438, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de dezembro de 2004, com 05 (cinco) médicos, 05 (cinco) odontólogos, 02 (dois) Fisioterapeutas, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Psiquiatra, 01 (um) Bioquímico, 01 (um) Técnico em Laboratório, 04 (quatro) Auxiliares de Enfermagem e 03 (três) Fiscais de Saúde e Saneamento, para atenderem aos diversos programas de Saúde no Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Primeiro. Os valores a serem pagos mensalmente aos serviços contratados serão os seguintes:

 

a) Médicos – 16 consultas dia – 4 horas diárias – R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais);

b) Odontólogos – 04 horas diárias – R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

c) Fisioterapeutas – 06 horas diárias – R$ 900,00 (novecentos reais);

d) Psicólogo – 06 horas diárias – R$ 900,00 (novecentos reais);

e) Psiquiatra – 06 horas diárias – R$ 900,00 (novecentos reais);

f) Bioquímico – 04 horas diárias – R$ 731,79 (setecentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos), acrescido de uma gratificação de R$ 292,72 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) para atendimento aos plantões do banco de sangue

g) Técnico em Laboratório – 04 horas diárias – R$ 598,69 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos);

h) Auxiliar de Enfermagem – 06 horas diárias – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

i) Fiscais de Saúde e Saneamento – 08 horas diárias – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo Segundo. O médico contratado para responder pelos Programas de Hanseníase, Tuberculose e Leischmaniose, terá seu salário acrescido em R$ 600,00 (Seiscentos reais) e o médico responsável para responder pelo Programa Transfusional de Sangue, um acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), visando dar continuidade aos Programas do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de Janeiro de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de janeiro de 2004.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.