LEI Nº 1.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas objetivando a aquisição e doação de 820 (oitocentas e vinte) garrafas de vinho tinto suave de 1,5 (um e meio) litros, cada e, 820 (oitocentos e vinte) caixas de bombom de 400 (quatrocentos) gramas para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2002 - GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 0412200072-006 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.

3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.