LEI Nº 1.418, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS, FACE À CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a aquisição e doação de prêmios, até o montante de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) que serão sorteados no dia 23/12/2003, face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Impostos através da Promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” promovida pelas Secretarias Municipais de Indústria e Comércio e Planejamento e Finanças.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a aquisição e doação de prêmios, até o montante de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) que serão sorteados no dia 29/01/2004, face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Imposto através da Promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, promovida pelas Secretarias Municipais de Indústria e Comércio e Planejamento e Finanças. (Redação dada pela Lei n° 1.423/2003)

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

                       Art. 2º Para fazer face às despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que se encontra depositada na Agência do Banco do Brasil S/A desta cidade, na conta nº 40.474-8, em aplicação financeira, à disposição do Fundo de Aval deste Município, proveniente de transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal. (Redação dada pela Lei n° 1.423/2003)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica ainda o Banco do Brasil S/A, Agência de São Gabriel da Palha - ES, autorizado a proceder com a transferência da importância mencionada no Art. 2º desta Lei para a conta nº 40.011-4. (Redação dada pela Lei n° 1.423/2003)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de outubro de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.