O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito
Municipal autorizado a abrir um crédito Especial da importância de Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para aquisição de uma área de terreno próxima
à Zona Urbana, para construção da Praça de Esportes e Área de Educação Física.
Art. 2º Para fazer às
despesas acima, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente
no Orçamento Municipal, a verba 4.1.1.3.95 do Serviço de Praças, Parques e
Jardins, até a importância de Cr$ 15.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito, em 24 de janeiro de 1973.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.