O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um
crédito Especial da importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para
aquisição de uma área de terreno próxima à Zona Urbana, para construção da
Praça de Esportes e Área de Educação Física.
Art. 2º Para fazer às despesas acima, fica o Sr Prefeito
Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento Municipal, a verba
4.1.1.3.95 do Serviço de Praças, Parques e Jardins, até a importância de Cr$
15.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 1973.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.