REVOGADA PELA LEI Nº 148/1973

 

LEI Nº 141, DE 24 DE JANEIRO DE 1973

 

TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito Especial da importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para aquisição de uma área de terreno próxima à Zona Urbana, para construção da Praça de Esportes e Área de Educação Física.

 

Art. 2º Para fazer às despesas acima, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento Municipal, a verba 4.1.1.3.95 do Serviço de Praças, Parques e Jardins, até a importância de Cr$ 15.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 1973.

 

DR. DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.