LEI Nº 1.389, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

ALTERA A LEI Nº 1.374/2002 DE 26/12/2002.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 1.374/2002 de 26/12/2002, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato de Prestação de Serviços, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de dezembro de 2003, com 05 (cinco) médicos, 05 (cinco) odontólogos, 02 (dois) fisioterapeutas, 01 (um) psicólogo, 02 (dois) bioquímicos, 01 (um) técnico em laboratório, 03 (três) auxiliares de enfermagem e 03 (três) fiscais de saúde e saneamento, para atenderem diversos Programas de Saúde no Município de São Gabriel da Palha”.

 

Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Março de 2003.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.