LEI Nº 1.387, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.372/2002 DE 17/12/2002.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº
1.372/2002 de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado até 31 de dezembro de 2003, efetuar pagamentos de
despesas referente aluguel no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais),
água e energia elétrica do Posto de Orientação do INSS, instalado neste
Município.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 19 de Março de 2003.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.