LEI Nº 1.387, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

ALTERA A LEI Nº 1.372/2002 DE 17/12/2002.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.372/2002 de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado até 31 de dezembro de 2003, efetuar pagamentos de despesas referente aluguel no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), água e energia elétrica do Posto de Orientação do INSS, instalado neste Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2003.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Março de 2003.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.