LEI Nº 1.372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DE ORIENTAÇÃO DO INSS, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2003, a efetuar pagamento de despesas referente aluguel no valor mensal de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais); água e energia elétrica do Posto de Orientação do INSS instalado neste Município.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado até 31 de dezembro de 2003, efetuar pagamentos de despesas referente aluguel no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), água e energia elétrica do Posto de Orientação do INSS, instalado neste Município. (Redação dada pela Lei n° 1.387/2003)

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento Vigente, a saber:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04

ADMINISTRAÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

0007

ADMINISTRAÇÃO

Atividade – 041220007-2

Manutenção dos Serviços de Administração

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.36.000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.