O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento vigente, as verbas orçamentárias que se
fizerem necessárias para suplementação de outras destinadas a atender despesas
empenhadas até o término deste exercício.
Art. 2º
Dentro aos 30 (trinta) dias a contar ao Decreto de Transferências e
suplementações, deverá o Executivo Municipal encaminhar à Câmara, a
demonstração das verbas transferidas e suplementadas nos termos desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de
Dezembro de 1972.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI DE CARVALHO
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.