LEI Nº 1.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

ALTERA A LEI Nº 874/93 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A letra “c” do Art. 16 da Lei nº 874/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16..................................

 

c) Representar e defender os interesses do município, em juízo ou fora dele, atuando em conjunto ou separado com o Procurador Geral;”

 

Art. 2º O Anexo II, a que se refere o art. 83 da Lei n.º 874 de 03/11/1993, passa a vigorar, com a alteração, referente ao valor da remuneração do cargo de Consultor Jurídico, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º dezembro de 2002.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 83 DA LEI Nº 874 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

CARGO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Consultor Jurídico

01

CC-1

R$ 1.800,00