LEI Nº 1.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA A LEI Nº 874/93
DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A letra “c” do Art. 16 da Lei nº 874/93, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16..................................
c)
Representar e defender os interesses do município, em juízo ou fora dele,
atuando em conjunto ou separado com o Procurador Geral;”
Art. 2º
O Anexo II, a que se refere o art. 83 da Lei n.º 874 de 03/11/1993, passa a
vigorar, com a alteração, referente ao valor da remuneração do cargo de
Consultor Jurídico, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º dezembro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 26 de dezembro de 2002.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
RICHELMI NEITZEL MILKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 83 DA LEI Nº 874 DE 03 DE NOVEMBRO DE
1993
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 1.800,00 |