REVOGADA PELA LEI Nº 2633/2016

REVOGADA PELA LEI Nº 2632/2016

 

LEI Nº 1.354, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

CONCEDE GRATUIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos Portadores de Deficiência Física é garantido a gratuidade do transporte coletivo urbano, na circunstância do Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. São considerados deficientes físicos os seguintes portadores de:

 

a) Paraplégicos – Indivíduos com defeitos ou paralisias dos membros inferiores;

b) Hemiplégicos – Indivíduos com 01 (um) dos membros inferiores inutilizados;

c) Indivíduos com inutilização dos 02 (dois) membros superiores;

d) Surdez e Mudez;

e) Cegueira total;

f) Distúrbio mental quando atestado por médico psiquiatra;

g) Os indivíduos acometidos de AVC - Acidente Vascular Cerebral (derrame), desde que comprovado e atestado por médico, a impossibilidade de se locomoverem normalmente.

 

Art. 2º Só farão jus ao benefício instituído por esta Lei, os portadores de deficiência física, cuja renda ou aposentadoria não ultrapasse a um salário mínimo.

 

Parágrafo Único. Para receber o benefício o deficiente físico deverá apresentar:

 

a) Cédula de Identidade;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Comprovante de residência no Município há mais de um ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de novembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.