LEI Nº 1.332, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1.324/2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 1.324/2002 o Art. 89 a, com a seguinte redação:

 

Art. 89 a Revogam-se os arts. 79, 80, 81, 82 e 83 do Capítulo V, “DA APOSENTADORIA”, da Lei nº 718, de 16 de dezembro de 1991.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de junho de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.