LEI Nº 1.312, DE 03 DE ABRIL DE 2002.
ALTERA A LEI Nº 1.310/2002 DE 07 DE MARÇO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A
Ementa e o “caput” dos artigos, 1º e 4º da Lei nº
1.310/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autoriza a celebrar
Contrato Administrativo de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com vencimento
mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), em caráter temporário, para
atender necessidades emergenciais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.”
“Parágrafo Único. A contratação de que refere o caput deste Artigo é
por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.”
Art. 4º A
rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência da
Administração da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de
Março de 2002.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de Abril de 2002.
GETÚLIO MANOEL
LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.