LEI Nº 1.306, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de construção, até o limite de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para a Comunidade do Patrimônio do São Sebastião da Barra Seca.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

           

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 -

ADMINISTRAÇÃO

122 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

0007 -

ADMINISTRAÇÃO

004.0412200072 -

Manutenção dos Serviços de Administração

3.0.00.00.000 -

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 -

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 -

APLICAÇÃO DIRETA

3.3.90.39.000 -

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de fevereiro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.