LEI Nº 1.287, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.
REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº
1.249/2000 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogado o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei
nº 1.249/2000, de 06 de dezembro de 2000.
Art. 2º O Parágrafo 1º do
Artigo 2º da Lei nº 1.249/2000, passa a ser Parágrafo Único.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de outubro de 2001.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.