LEI Nº 1.287, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

 

REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.249/2000 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei nº 1.249/2000, de 06 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º O Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei nº 1.249/2000, passa a ser Parágrafo Único.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de outubro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.