O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 925/94
de 27 de abril de 1994, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Contrato de Comodato com o Instituto Superior de Educação de São Gabriel da Palha
– ISESG”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 05 de setembro de 2001.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.