REVOGADA PELA LEI N° 1.278 DE 2001

 

LEI Nº 925, DE 27 DE ABRIL DE 1994.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ISESG.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato comodato com o Instituto Superior de Educação de São Gabriel da Palha - ISESG, de uma área localizada no Bairro Vila Comboni, nesta cidade denominada antino Seminário Comboniano, composta de: uma área de terras rurais medindo 96.800 m², confrontando-se por seus diversos lados, com Vicente Colombi, Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha; uma área construída compreendendo um prédio de alvenaria medindo (com dois pavimentos) a área de 2.768,60 m² e uma pequena área no lado superior pela via de acesso, passando pela ponte e seguindo até o prédio, confrontando-se com estrada de acesso até o prédio, Córrego São Gabriel, João Colombi, Garagem da Prefeitura, subindo até a parte superior do prédio, limitando-se ao pátio de declive, para implantação dos superiores de Medicina Veterinária e Processamento de Dados.

 

Art. 2º O Contrato de Comodato a que se refere o Art. 1º é a título gratuito com prazo inicial de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período e/ou por 05 (cinco) anos.

 

Art. 3º Os trabalhos do Instituto Superior de Educação de São Gabriel da Palha, poderão ser, a qualquer tempo, fiscalizado pela Prefeitura e pelo Conselho Municipal de Administração do Seminário - COMASE, quanto à conservação das instalações e adequação dos alunos aos parâmetros do Instituto.

 

Art. 4º A reforma e manutenção do prédio e implantação de projetos nos limites determinados pelo Contrato de Comodato ficarão a cargo do Comodatário.

 

Art. 5º O Comodato fica no compromisso de respeitar e ajudar a preservar os projetos já implantados pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no referido imóvel, assim como, o uso em comum das vias de acesso para os projetos supracitados.

 

Parágrafo Único. O uso do campo de futebol ali existente de uso comum com o CIBEVI e/ou outras instituições congêneres.

 

Art. 6º As benfeitorias realizadas no prédio e áreas cedidas em Comodato, não serão, a qualquer título, indenizáveis por ocasião de rescisão do referido Contrato.

 

Art. 7º O Instituto Superior de Educação de São Gabriel da Palha deverá trazer ao conhecimento da Prefeitura e esta ao Conselho Municipal de Administração do Seminário - COMASE, qualquer pretensão de modificação do prédio do antigo Seminário Comboniano, acompanhado dos projetos.

 

Art. 8º O Instituto Superior de Educação de São Gabriel da Palha terá a partir da data da celebração do Contrato o prazo de 02 (dois) anos para instalação dos projetos de implantação dos cursos referidos no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Caso o Projeto não seja implantado no prazo estipulado no caput deste Artigo, fica rescindido automaticamente o Contrato de Comodato.

 

Art. 9º Qualquer atividade do Instituto relacionada com a área administrada pela Prefeitura Municipal concomitantemente com o COMASE, que não estejam dispostas no Contrato de Comodato devem ser levadas à apreciação dos mesmos de acordo com os regimentos que regem as instituições.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Abril de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.