LEI Nº 1.268, DE 20 DE ABRIL DE 2001.
ALTERA A LEI Nº 1.216/2000 DE 16/05/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 1.216/2000 de 16/05/2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado até 31 de Dezembro de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 1.268/2001)
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.