REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008
LEI Nº 1.264, DE 07 DE MARÇO DE 2001.
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do
Procurador Geral do Município de São Gabriel da Palha, é fixado em R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais)
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de
2001.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.