LEI Nº 1.242, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.
ALTERA LEI Nº 874/93 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 44 e Incisos I e II Capítulo VII da Lei nº 874/93, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
I - Departamento Pedagógico;
II - Departamento de Cultura e
Turismo;
III - Departamento de Desporto e
Lazer.”
Art. 2º O
Art. 49 e Seção II, Capítulo VII da Lei nº 874/93, passam a vigorar com a
seguinte redação:
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE
CULTURA E TURISMO
Art. 49 O
Departamento de Cultura e Turismo é um órgão subordinado à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, tendo como âmbito de ação e planejamento a coordenação,
a execução e o controle das atividades culturais, de turismo, biblioteca e
executará nas atividades através de:
I) Divisão de Biblioteca;
II) Setor de Cultura e Turismo.
Art. 3º O
Art. 51, Subseção II, Capítulo VII da Lei nº 874/93, passa a vigorar com a
seguinte redação:
SUB SEÇÃO I
DO SETOR DE CULTURA
E TURISMO
Art. 51 As
atividades do Setor de Cultura e Turismo são as seguintes:
a) Formular a Política Municipal
de Cultura e Turismo, executá-la e avaliá-la permanentemente;
b) Realizar os projetos e
programas artístico-culturais e de turismo;
c) Executar os acordos e convênios
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros voltados para atividades
culturais, artísticas e de turismo, em articulação com o Departamento de
Cultura e Turismo;
d) Mobilizar as comunidades em
torno de atividades culturais, artísticas e de turismo;
e) Manter, zelar e guardar o
patrimônio histórico do Município;
f) Articular-se com órgãos
federais, estaduais e municipais, bem como entidades privadas, para assegurar a
coordenação e execução de suas ações;
g) Promover a valorização, a
defesa e a conservação dos bens culturais e naturais do Município;
h) Fomentar o turismo;
Art. 4º Acrescentam-se
ao Capítulo VII da Lei nº 874/93, a Seção III e a subseção I, com a seguinte
redação:
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE
DESPORTO E LAZER
Art. 52 O
Departamento de Desporto e Lazer é um órgão subordinado à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades de desporto e lazer e executará suas
atividades através do:
I - Setor de Desporto e Recreação
Art. 53 As atividades do Setor de Desporto
e Recreação são as seguintes:
a) Executar os acordos e convênios
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros voltados para as atividades
esportivas e recreativas do Município, em articulação com o Departamento de Desporto
e Lazer;
b) Elaborar, executar e coordenar
planos e programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do
esporte em suas diversas modalidades;
c) Promover e estimular atividades
desportivas e recreativas;
d) Promover o intercâmbio desportivo
com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas
desportivos e a elevação do nível técnico;
e) Desenvolver programas visando a
popularização das atividades físicas, desportivas físicas, desportivas
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades;
f) Orientar, divulgar e incentivar
campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento prático das
atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias.
Art. 5º Os
artigos
Art. 6º O
anexo I a que se refere o Art. 12 da Lei nº 874/93 de 03/11/93, passa vigorar
conforme Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 7º O
anexo II a que se refere o Artigo 83 da Lei nº 874/93, de 03/11/93, que faz
parte integrante desta Lei, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de
Diretor de Departamento.
Art. 8º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 9º Determina-se
à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei nº 874/93, com as
devidas alterações.
Art. 10 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de Agosto de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
01 |
CC-II |
853,78 |