LEI Nº 1.240, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NO CONSERTO DO VEÍCULO DA 3ª CIA/2º BPM.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no conserto do veículo pertencente à 3ª CIA/2º BPM até o montante de R$ 600,00 (Seiscentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2100

GABINETE DO PREFEITO

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07

ADMINISTRAÇÃO

020

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade 2103070202

Manutenção dos serviços do Gabinete e Consultoria Jurídica

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Agosto de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.